- ago 13, 2020
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Município também deve restringir público de missas e cultos conforme decreto local
Por Vitória Leitzke
O Governo do Estado alterou, na tarde desta terça-feira (11), os critérios específicos para o funcionamento de restaurantes e comércio. A partir desta quarta-feira (12), esses serviços em Pelotas, que está em bandeira vermelha, devem respeitar protocolos determinados pelo modelo de Distanciamento Controlado.
Confira as alterações
– Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço devem operar com 50% dos trabalhadores, respeitando 25% de lotação. O atendimento presencial será restrito a até cinco dias na semana, no máximo 7 horas por dia, entre as 9h e as 17h.
– Comércio eletrônico, tele-entrega e drive thru poderão operar normalmente.
– Comércio atacadista e varejista não essencial deve operar com 25% trabalhadores. O atendimento presencial será restrito, até quatro dias na semana, no máximo 7 horas por dia, entre as 9h e as 17h.
Missas e cultos
Como o modelo define que gestores municipais podem ser mais rígidos em relação aos protocolos sugeridos pelo Distanciamento Controlado, determinações de decretos municipais mais restritivas também passam a valer desde esta terça-feira (11). É o caso de missas e cultos que, segundo o Decreto 6.267, devem cumprir com as determinações do Município, que estipula público de, no máximo, 30 pessoas.
Veja o Decreto 6.267 na íntegra.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Pelotas