- ago 18, 2020
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Em bandeira vermelha no Distanciamento Controlado, Prefeitura publica decreto com medidas mais rigorosas que o Plano
Por Vitória Leitzke
Com a autorização, por parte do Governo do Estado, na execução do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado por prefeitos e representantes de cidades que integram a Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), incluindo Pelotas, passa a vigorar, a partir desta terça-feira (18), no município as novas medidas para coibir a propagação do vírus. Com isso, a Prefeitura publicou na tarde desta segunda-feira (17), o Decreto 6.308, o qual ratifica o estado de calamidade pública no município e estabelece protocolos mais rigorosos que os determinados pelo plano regional.
A alteração, que impacta no modelo estadual de Distanciamento Controlado, se deu após a publicação do decreto do Estado de cogestão, o qual dá maior autonomia para municípios e associações regionais para avaliar a situação da Covid-19 localmente. O plano elaborado pela Azonasul determina que os 23 municípios que fazem parte da associação podem seguir os protocolos estaduais referentes à bandeira anterior e permite que gestores municipais que acharem necessário medidas mais rígidas, podem determinar através de decretos municipais.
Segundo a 15ª rodada do Distanciamento Controlado, a R21, a qual Pelotas faz parte, está com bandeira vermelha, ou seja, em risco alto para propagação do novo coronavírus. Com o plano regional, os municípios podem seguir os protocolos da bandeira laranja, a qual significa risco médio para contágio, podendo restringir por meio de determinações municipais.
Confira o que começa a valer em Pelotas a partir desta terça:
Comércio: Fica permitida abertura, respeitando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito a, no máximo,um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 10h às 18h. Exceto ferragens e lojas que comercializem materiais para a construção civil, que poderão funcionar das 8h30 às 16h30, com tele-entrega permitida em qualquer dia e horário.
– Comércio ambulante de gêneros alimentícios, observando os protocolos de higiene e distanciamento estão permitidos.
– Fica proibido, no município, o funcionamento de supermercados e macroatacados aos domingos e feriados.
– Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, inclusive trailers e food trucks, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 21h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, não podendo exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), evitando assim a formação de aglomerações.
– Fica permitido, sempre que possível, atendimento através de comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.
– Fica permitido o funcionamento do Pop Center, exclusivamente, por comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.
– Lojas em galerias comerciais devem observar o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito e, no máximo, um cliente por atendente.
– Shoppings centers podem funcionar com 30% de ocupação e atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 12h às 20h, exceto praça de alimentação que pode abrir às 11h. Shoppings não podem abrir aos domingos.
Agropecuárias – agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal e pesca e aquicultura: 100% dos trabalhadores.
75% dos trabalhadores:
– Comércio de combustíveis para veículos.
50% dos trabalhadores:
– Comércio atacadista – itens essenciais ;
– Comércio varejista – itens essenciais (rua);
– Comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares);
– Comércio varejista – itens essenciais (centro comercial e shopping).
25% dos trabalhadores:
– Comércio de veículos (rua);
– Manutenção e reparação de veículos (rua);
– Comércio atacadista – não essencial;
– Comércio varejista – não essencial (rua)
– Mercado Central pode operar com 25% dos trabalhadores e 30% de ocupação, respeitando a determinação de um cliente por atendente;
– Comércio varejista – não essencial (centro comercial e shopping).
Alojamento e alimentação
Restaurantes a La carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 30% da lotação, espaçamento de dois metros lineares entre as mesas.
Restaurantes a La carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores.
Restaurante de autosserviço: fechado.
Lanchonetes e lancherias: 50% dos trabalhadores.
Hotéis e similares: 50% dos quartos.
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos.
Saúde e assistência
– Visando diminuir a contaminação cruzada de pacientes e profissionais de saúde, o Município estabelece que os locais de referência para internação do SUS para Covid-19 são: Hospital Escola da UFPel, o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais (Centro Covid) e a Beneficência Portuguesa. Já os hospitais São Francisco de Paula, da Unimed, Miguel Piltcher e Clinicamp não atenderão casos da doença, até que haja determinação da Secretaria Municipal de Saúde, a qual é autorizada a alterar o decreto conforme o avanço da pandemia.
75% dos trabalhadores:
– Assistência Veterinária.
Serviços
100% dos trabalhadores:
– Funerária;
– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia);
75% dos trabalhadores:
– Bancos, lotéricas e similares;
– Vigilância, segurança e investigação;
– Serviços para Edifícios (limpeza, manutenção);
50% dos trabalhadores:
– Parques temáticos, atrativos turísticos e similares (com 25% de público);
– Museus e similares (com 25% de público);
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos;
– Lavanderias e similares;
– Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais;
– Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos;
– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros;
– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade;
– Agências de turismo, passeios e excursões;
– Serviços domésticos.
25% dos trabalhadores:
– Imobiliárias e similares (teleatendimento ou presencial restrito, com um cliente por atendente);
– Teatros, cinemas e casas de espetáculos (sem público espectador);
– Bibliotecas, arquivos, acervos e similares (atendimento individualizado com agendamento);
– Ateliês (atendimento individualizado com agendamento);
– Atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares) (atendimento individualizado com agendamento);
– Academia de ginástica, incluindo as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais (atendimento individualizado, mínimo 16 m² por pessoa);
– Centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral para prática de esportes em dupla;
– Clubes sociais, esportivos e similares (atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, mínimo 16 m² por pessoa, sem público);
– Clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 (treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais, sem público, respeitando os protocolos da FGF e CBF);
– Salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (atendimento individualizado por ambiente, distanciamento de 4 m entre clientes);
– Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop)(um cliente por atendente);
Cultos religiosos: em todos os casos previstos deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 m entre as pessoas
– Em templos de até 30 m, serão permitidas até sete pessoas;
– Em templos de 31 m a 100 m, serão permitidas até 15 pessoas;
– Em templos de 101 m a 200 m, serão permitidas até 20 pessoas;
– Em templos maiores que 200 m, serão permitidas até 30 pessoas;
Atividades turfísticas
– As corridas de cavalo ocorrerão com os portões fechados, sem público;
– Só será permitida a presença dos profissionais absolutamente necessários para viabilização da corrida;
– Fica vedado o acesso e a permanência no interior do Jockey Club de profissionais sem a utilização de máscara;
Transportes
Transporte coletivo de passageiros (municipal): 60% capacidade total do veículo.
Fonte: Site da Prefeitura de Pelotas