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Embora a ideia seja reduzir ou eliminar a ocorrência dos famosos “REFIS”, programas especiais de parcelamento tributário, normalmente com redução de juros e multa, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei tratando exatamente disso.

Chamado popularmente de “Refis da COVID-19”, vem com a intenção de ajudar as atividades econômicas a recuperarem-se dos impactos causados pelas medidas restritivas impostas pelas questões sanitárias de combate a tal doença.

Dentre as medidas tributárias adotadas para oferecer apoio ao setor econômico, esta é uma das mais comemoradas até agora, sobretudo porque, diferente do que foi proposto até aqui, o projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê efetiva redução do custo tributário, ao contrário das medidas anteriores, que previam apenas dilação do prazo do pagamento de tributos.

A diferença, obviamente, é significativa, haja vista que a dilação do prazo, concedida no primeiro semestre, não resolveu o problema, uma vez que o novo prazo se esgotou e as atividades econômicas ainda não puderam se recuperar porque a doença continua assombrando a sociedade. Desta vez, haverá efetiva redução da despesa do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, ajudando a melhorar as disponibilidades em curto prazo.

O projeto tramita em regime de urgência e, se aprovado como está, permitirá a renegociação de dívidas inscritas em dívida ativa até 31/12/2020, com prazo de adesão de 90 (noventa dias), inclusive para pessoas jurídicas que estejam em recuperação judicial.

Para maiores informações, a CDL Pelotas coloca seu departamento jurídico à disposição dos associados onde será possível conhecer detalhes sobre o tema.

Giuseppe Maragalhoni

Advogado Tributarista

Guterres, Passos, Almeida & Maragalhoni – Advocacia Empresarial

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