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De acordo com as determinações do Decreto Estadual nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, as atividades essenciais e não essenciais devem obedecer novas regras de funcionamento. O decreto é válido de 27/02 até 07/03, quando as medidas de enfrentamento à pandemia serão reavaliadas.

Confira o decreto na íntegra:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=515280

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