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Com o avanço da tecnologia sobre setores tradicionais, muitos conflitos surgiram, especialmente porque a legislação ainda não prevê especificamente como serão reguladas essas relações.

Entre os exemplos mais comuns, temos discussões para: definir se o streaming é prestação de serviços, circulação de mercadoria ou nenhum desses; definir se a relação entre a Uber e seus motoristas é ou não uma relação de trabalho; e esclarecer se o condomínio pode impedir a locação de imóveis pelo aplicativo Airbnb. Quanto a este último, o Superior Tribunal de Justiça iniciou mais um julgamento que pode impactar diretamente no mercado de investidores imobiliários.

O caso envolve um proprietário de imóvel que questiona decisão da Assembleia de um condomínio localizado em Londrina/PR, que veda a locação por prazo inferior a 30 (trinta) dias. O Airbnb foi admitido em 02/08/2021 como assistente, participando do processo.

Até agora, as decisões do STJ são no sentido de que é legal a vedação imposta pelo condomínio e o voto do relator no caso que teve julgamento iniciado em 21/09/2021 vai no mesmo sentido. Outros ministros do STJ ainda votarão e talvez o caso seja levado também ao Supremo Tribunal Federal, por violação ao direito de propriedade, livre iniciativa, entre outros. O processo no STJ foi concluso ao Ministro Marco Aurélio Belizze em 22/09/2021, após pedido de vista.

Por hora, cabe aguardar a retomada do julgamento e cumprir aquilo que determinar a convenção de condomínio, ou buscar judicialmente autorização para a locação, caso a convenção de condomínio não permita locação por temporada, sobretudo porque a jurisprudência no Brasil muda com frequência maior do que aquela recomendada pelo Princípio da Segurança Jurídica.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição dos associados da CDL Pelotas.

Giuseppe Ramos Maragalhoni

Advogado de Direito Tributário e Empresarial

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