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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande Sul, decidindo que não incide ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores aplicados em planos de previdência do tipo VGBL. Segundo o Tribunal, essa espécie de plano possui natureza de seguro, não podendo, portanto, ser considerado herança e, em função disso, não sendo possível considerar a transmissão desses valores aos “sucessores” como fato gerador do ITCMD.

Câmara dos Deputados aprova a prorrogação até 2026 da chamada “desoneração da folha”. Os setores beneficiados serão: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A Federação Internacional de Futebol (FIFA) foi condenada a indenizar a empresa brasileira do inventor do spray utilizado para marcar a barreira em jogos de futebol. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a FIFA violou a boa-fé objetiva ao utilizar o apoio do inventor para implementação do spray, sem pagar uma justa contraprestação. Questões que, como essa, envolvem Propriedade Intelectual, tornaram-se muito comuns nos tribunais, especialmente depois que a iniciativa privada reconheceu elementos como marca e desenho industrial como bens possuidores de valor financeiro.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição dos associados da CDL Pelotas.

Giuseppe Ramos Maragalhoni

Advogado de Direito Tributário e Empresarial

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