- mar 24, 2021
- CDL Pelotas
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Nos últimos dias duas decisões do Supremo Tribunal Federal impactaram em favor do contribuinte o cálculo de alguns tributos.
Na primeira delas, por maioria de votos, os Ministros do STF julgaram que não incide Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre juros de mora pagos aos trabalhadores em reclamatória trabalhista.
Essa decisão pode trazer economia também aos contribuintes pessoa jurídica que venceram processos judiciais contra a União e, no momento de usar o benefício, acabaram sendo tributados, como nos casos em que a Receita Federal exige o pagamento de IRPJ e CSLL sobre os créditos obtidos pelos contribuintes nos processos em que foi reconhecida a não incidência de PIS e COFINS sobre o ICMS destacado na nota fiscal. Sobre esse tema, inclusive, o TRF da 4ª Região já tem posicionamento assentado em favor dos contribuintes.
Outra decisão que está se encaminhando positivamente aos contribuintes, porque já obteve maioria no STF, diz respeito a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS. Segundo os Ministros que já votaram, o crédito presumido configura renúncia fiscal, não podendo ser considerado receita ou faturamento, que são as bases econômicas tributáveis por PIS e COFINS. Embora não concluído o julgamento, não se espera que algum Ministro reveja sua posição no julgamento.
Uma terceira notícia interessante, trata da Solução de Consulta nº 1º de 03 de fevereiro de 2021, que admite a diminuição em 20% ou 30% da multa de ofício para o caso de pagamento voluntário após decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Segundo especialistas, seria um estímulo para o pagamento do crédito tributário em alternativa à judicialização do caso.
Giuseppe Ramos Maragalhoni
Advogado de Direito Tributário