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Conforme publicado pelo Valor Econômico em 24/08/2021, são cada vez mais frequentes, por todo o Brasil, decisões de segunda instância sobre a exclusão de algumas despesas, como vale-transporte e vale-alimentação, da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP – 20%), da Contribuição de Terceiros (“INSS de Terceiros”) e do SAT/RAT.

Embora ainda não se tenha certeza de qual será a análise definitiva pelos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, no segundo grau as decisões estão divididas, às vezes em favor dos contribuintes, às vezes privilegiando o Fisco.

O Tribunal Regional da 4ª Região é representativo dessa divisão: é possível encontrar decisões tanto pela exclusão do vale-transporte e do vale-alimentação da base de cálculo das supra referidas contribuições, quanto pela manutenção de tais verbas na base de cálculo.

O pedido dos contribuintes é para reduzir a contribuição e para obter a restituição do que foi pago a maior nos últimos 60 meses, estes contados da data em que o contribuinte ingressa com seu pedido no Judiciário.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição dos associados da CDL Pelotas.

Giuseppe Ramos Maragalhoni

Advogado de Direito Tributário e Empresarial

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