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A pretexto de corrigir diversas inconsistências na tributação de rendimentos e renda, o Governo Federal enviou recentemente (25/06/2021) uma proposta que modifica o cálculo do Imposto de Renda. Entre as modificações, duas merecem destaque.

A primeira delas é que a faixa de rendimentos isentos passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00. Embora esse valor seja menos da metade do que foi prometido na campanha eleitoral, o maior problema é que o valor não acompanha as perdas inflacionárias, o que significa dizer que a tabela do Imposto de Renda, atualizada pela última vez em 2015, continuará defasada e pesando no bolso daqueles que ganham menos.

Além disso, pouco tem sido noticiado quanto a redução do desconto simplificado, que modificou para pior o sistema do ponto de vista do cidadão. Isso porque uma pessoa com rendimento de cerca de R$ 3.500,00 mensais, teria restituição integral dos rendimentos que lhe tenham sido retidos na fonte; se aprovada a proposta enviada ao Congresso, não haverá restituição pela regra do desconto simplificado.

Quanto a tributação de dividendos, a proposta também é nociva. Isso porque, a atual não tributação dos dividendos é lastreada, desde 1994 (quando se isentaram os dividendos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física), no aumento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A proposta, portanto, aumenta a carga tributária porque volta a tributar dividendos na Pessoa Física, mas não reduz o Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Evidentemente a proposta enviada na última sexta-feira possui pontos positivos, mas os pontos de maior impacto financeiro na vida do cidadão, especialmente aquele com renda menor, são preocupantes. Cada vez mais o cidadão precisará dar atenção ao planejamento tributário, inclusive pessoas físicas, por exemplo, dando maior importância a comprovação de despesas dedutíveis para reduzir o impacto do aumento proposto.

Giuseppe Ramos Maragalhoni

Advogado de Direito Tributário

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