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Diversos temas são objeto de litígio entre segurados e o INSS. Um dos que está próximo do fim é a tese chamada “revisão da vida toda”, por meio da qual os beneficiários de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte, concedidas entre 2011 e 2019, buscam aumentar o valor do seu benefício, mediante utilização das contribuições feitas antes de 1994.

Isso porque quem fez contribuições altas antes de julho de 1994, mas contribuiu com valores baixos depois desse período, viu serem desconsideradas as contribuições anteriores a julho de 1994 por força de modificação legislativa ocorrida em 1999, diminuindo sua renda mensal.

Quando o tema chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), os segurados enxergaram uma “luz no fim do túnel, uma vez que o Tribunal, no julgamento do Tema 999, definiu que se aplica a regra mais favorável ao segurado.

No Supremo Tribunal Federal o julgamento está suspenso após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes. O placar está 5×5, então, a decisão deverá ficar mesmo a cargo do Ministro Alexandre, salvo se outro ministro mudar seu voto, alterando o placar, o que é possível acontecer até o encerramento do julgamento.

Considerando a existência de momento adequado para requerer a revisão, sob pena de perda do direito, recomendamos que aqueles que se enquadrem nos requisitos apontados no início deste texto busquem um profissional da sua confiança para discutir o tema.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição dos associados da CDL Pelotas.

Giuseppe Ramos Maragalhoni, Advogado de Direito Tributário e Empresarial, com a colaboração de Paolla F. de Campos Macedo.

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