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Conforme já divulgado, o Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN) renovou a medida de prorrogação do prazo para o pagamento dos tributos devidos dentro do regime cujos vencimentos originalmente eram em 20/04/2021, 20/05/2021 e 20/06/2021. Além disso, o pagamento pode ser parcelado em duas quotas. Com isso, o vencimento abril/2021 pode ser pago em duas parcelas que vencem em 20/07/2021 e 20/08/2021; o vencimento maio/2021 pode ser pago em duas parcelas que vencem em 20/09/2021 e 20/10/2021; e o vencimento junho/2021 pode ser pago em duas parcelas que vencem em 20/11/2021 e 20/12/2021. O Microempreendedor individual (MEI) também é beneficiado por esta medida.

O pagamento do FGTS, normalmente exigido até o dia 07 de cada mês, também foi prorrogado, só que por Medida Provisória. Os pagamentos referentes aos vencimentos maio/2021, junho/2021, julho/2021 e agosto/2021 poderão ser pagos em até quatro parcelas a partir de setembro/2021. Observação: as informações devem ser prestadas normalmente pelo e-Social ou Conectividade Social, nos prazos originais.

O Supremo Tribunal Federal encerrou discussão sobre a possibilidade de os Estados cobrarem o Imposto de Transmissão causa mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças e doações de bens situados no exterior. Considerando que a Constituição Federal exige Lei Complementar federal para tal cobrança e essa lei não foi editada até hoje, o STF entendeu não ser possível exigir o ITCMD nessas situações.

Ainda sobre o STF, esse Tribunal está em vias de julgar o pedido de modulação de efeitos feito pela União na chamada “tese do século”, na qual foi definido que o ICMS não pode compor a base de cálculo de PIS e COFINS. Para tentar minimizar o impacto financeiro da decisão, a União pediu ao STF que os efeitos da decisão sejam limitados no tempo, especialmente quanto ao pedido de restituição dos valores que foram pagos a mais pelo contribuinte.

Giuseppe Ramos Maragalhoni

Advogado de Direito Tributário

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