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A famosa marca Porsche obteve decisão judicial para impedir que uma empresa brasileira industrialize e comercialize réplicas dos modelos Cayman e Gulf. Além disso, a decisão condenou a empresa “replicante” ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 50.000,00, e danos materiais, que ainda serão apurados em perícia. A réplica de um dos modelos, que original custa milhões de reais, podia ser adquirida por cerca de R$ 200.000,00.

A Receita Federal respondeu solução de consulta confirmando que despesas com a aquisição de vale-transporte e com a contratação de fretamento para transporte de funcionários gera crédito de PIS e COFINS, desde que o transporte seja destinado para trabalhadores vinculados diretamente ao processo produtivo.

No polêmico julgamento sobre a responsabilidade tributária do Contador por débitos não pagos pelos seus clientes, o relator do caso, Ministro Luis Roberto Barroso, votou contra essa possibilidade. Até agora, só o Ministro Barroso votou e a votação deve ser retomada e concluída no dia 13/09/2021.

Absolutamente tímida a proposta de atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física que tramita no Congresso. Alguns estudos indicam que a faixa de isenção, para acompanhar a inflação, deveria estar em torno de R$ 4.000,00, mas atualmente é cerca de R$ 1.900,00 e, segundo a proposta, passará para R$ 2.500,00. A boa notícia é que a proposta atual mantém o desconto simplificado de 20%, que havia sido retirado pela proposta original, e libera empresas do SIMPLES NACIONAL da tributação de dividendos.

Para maiores esclarecimentos, estamos à disposição dos associados da CDL Pelotas.

Giuseppe Ramos Maragalhoni

Advogado de Direito Tributário e Empresarial

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